Estado deve indenizar família de homem morto por fugitivos

Consta na apelação cível interposta por Rosiléia, companheira da vítima, que a morte não teria ocorrido, caso não tivesse existido falha na vigilância da delegacia e, consequentemente, a fuga.

Fonte: TJMA

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu que o Estado do Maranhão deve reparar os danos morais e materiais sofridos por Rosiléia Monteiro e sua filha menor de idade, pela morte de Carlos Magno Martins, ocorrida em novembro de 2000, por fugitivos da 10ª Delegacia da Polícia Civil de São Luís.


Consta na apelação cível interposta por Rosiléia, companheira da vítima, que a morte não teria ocorrido, caso não tivesse existido falha na vigilância da delegacia e, consequentemente, a fuga. Motivo pelo qual, ela entrou com recurso pedindo indenização do Estado, junto com a filha, que ficou órfã.


Conforme informações processuais, os fugitivos que tinham uma rixa com Magno Martins, e após a fuga, no dia 6 de novembro daquele ano, assassinaram a vítima, no dia 26 do mesmo mês, com seis tiros a queima roupa.


Os desembargadores Lourival Serejo, relator do processo, Stélio Muniz e Cleones Cunha estabeleceram o pagamento de 10 mil reais, por danos morais, para cada uma das recorrentes, além de pensão no valor de 1/3 do salário mínimo, por danos materiais. Para a filha, até atingir a idade de 18 anos, e para Rosiléia, por tempo indeterminado.


Em seu voto, o desembargador Lourival Serejo destacou que na análise dos autos foi observada a existência dos danos sofridos por mãe e filha pela perda do companheiro e pai, respectivamente. Além de o crime ter acontecido em decorrência da fuga, e se os presos não tivessem escapado da delegacia, o homicídio poderia ser evitado. Fatos que evidenciam a ligação entre as perdas e a omissão direta do Estado em impedir o delito.

Palavras-chave: Indenização Fugitivos Vítima Danos Morais Danos Materiais

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