Mantida pena de condenado por homicídio em briga no trânsito

O acusado foi condenado a 9 anos de reclusão.

Fonte: TJMA

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença que condenou Antonio José do Desterro a 9 anos de reclusão, pela morte de José Miguel Campos e lesões em Antonio Roque P. Almeida, durante discussão por causa de uma batida no trânsito no bairro Cidade Operária. A votação unânime que negou provimento ao recurso do réu, nesta quinta-feira, 7, foi de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.


De acordo com a denúncia do Ministério Público, as vítimas saíam de uma danceteria na Avenida Lourenço Vieira da Silva, na madrugada de 31 de maio de 1992, quando o fusca conduzido por Antonio Roque foi abalroado pela caçamba dirigida por Antonio José.


Houve discussão, ocasião em que Antonio José atirou na coxa e na mão esquerda de Antonio Roque. José Miguel interveio para tentar impedir a morte do amigo, mas morreu atingido no peito. O motorista da caçamba mandou que Antonio Roque entrasse no fusca e depois fugiu.


LEGÍTIMA DEFESA - Em julgamento do Tribunal do Júri Popular, em 21 de outubro do ano passado, a defesa do acusado alegou que ele agiu em legítima defesa, por presumir que Antonio Roque iria pegar uma arma, ao se dirigir até o fusca. O Conselho de Sentença decidiu pela condenação do acusado e o juiz sentenciou a pena.


No recurso julgado nesta quinta pela 2ª Câmara Criminal, a defesa do condenado apresentou uma preliminar pedindo a nulidade do julgamento pelo júri popular, alegando que o promotor de justiça teria mostrado ao juiz um fax com informações sobre outro processo a que o réu respondia na comarca de Rosário, documento este que não faria parte do processo em julgamento.


Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza (relator), Bernardo Rodrigues (revisor) e Maria dos Remédios Buna excluíram da decisão de 1º grau apenas o valor de R$ 15 mil, fixado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, a título de reparação aos familiares de José Miguel, já que à época do crime, maio de 1992, não havia a imposição da indenização.


O entendimento da Procuradoria Geral de Justiça e do relator foi de que a exibição do fax não trouxe nenhum fato estranho, já que o crime noticiado já constava dos autos, no boletim de vida pregressa do acusado. A preliminar foi rejeitada.

Palavras-chave: Acusado Condenação Homicídio Briga Trânsito

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