Estado deve indenizar família de aluno acidentado em escola

Queda de equipamentos causou politraumatismo craniano na criança, que sofreu perda auditiva de 20% e lesão do aparelho fonador

Fonte: TJSP

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O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Fazenda Estadual a indenizar os familiares de um aluno que se acidentou na escola e sofreu sequelas irreversíveis.


O estudante, da rede estadual de ensino de Cândido Mota, encontrou um carrinho com televisão e caixas de som no corredor e resolveu empurrá-lo até a sala dos professores. Durante o trajeto, os equipamentos caíram sobre ele, causando politraumatismo craniano – entre os danos sofridos, perda auditiva de 20% e lesão do aparelho fonador.


A sentença julgou a ação improcedente, mas os pais da criança recorreram da decisão. O relator do recurso, desembargador Venicio Salles, entendeu que a escola deveria ter adotado providências para evitar o acidente, como travar o carrinho até a chegada do inspetor. “Não se afasta a culpa do menor que se aproveitou de um momento de distração da professora, mas é dever da escola, dentro do possível, garantir a integridade física dos alunos, adotando posturas para evitar acidentes.” Ele fixou o valor de R$ 60 mil por danos morais e materiais.


Os desembargadores José Manoel Ribeiro de Paula e Edson Ferreira da Silva também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.


Apelação nº 0002151-55.2009.8.26.0120

Palavras-chave: direito civil indenização

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