Trabalhador tem direito a adicional de insalubridade por contato com animais contaminados

Auxiliar trabalhava no setor de abate e industrialização de suínos

Fonte: TST

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Uma empresa fornecedora de alimentos gaúcha deverá pagar adicional de insalubridade a um auxiliar de serviços gerais que tinha como atribuição o exame de carcaças de suínos abatidos e a retirada de pedaços de pele e couro de animais contaminados ou condenados. A 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) não conheceu do recurso de revista da empresa e manteve a condenação, imposta pelo TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul).


A empresa sustentava que o trabalhador não mantinha contato permanente e habitual com restos de animais portadores de doenças infectocontagiosas, pois os animais abatidos eram saudáveis e próprios ao consumo humano. Para a empresa, o adicional não seria devido porque a perícia não teria constatado nenhuma situação concreta de doença ou de transmissão de bactérias em decorrência da atividade desenvolvida pelo auxiliar.


O TRT decidiu pela condenação após verificar que, segundo a perícia, o auxiliar trabalhava no setor de abate e industrialização de suínos examinando cabeças, intestinos, coração, língua, pulmão e fígado de animais abatidos, e retirava pedaços de pele, costelas, carnes quando havia contaminação, a carga de suínos com abcessos ou condenados e a organização dos animais na câmara fria.


Ainda conforme o relatório do perito, o trabalhador recebia os animais antes da inspeção sanitária que, por vezes, os rejeitava devido a doenças das mais variadas formas. Diante do exposto, a perícia concluiu que ele trabalhava em condições insalubres no grau máximo, descritas no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e emprego.


Na Turma, o relator do recurso do abatedouro, ministro Hugo Carlos Scheuermann, decidiu pelo não conhecimento do recurso após verificar que as decisões trazidas para confronto de tese eram inespecíficas ou não citavam a fonte oficial ou o local autorizado em que foram publicados, conforme exige a Súmula 337, item I, do TST.

Palavras-chave: direito do trabalho adicional de insalubridade doenças infectocontagiosas

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