Estado deve fornecer cirurgia a recém-nascido

Perante a rede pública, o atendimento médico não foi possível, daí a necessidade de recorrer à Justiça

Fonte: TJRN

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O Estado deve garantir a um recém-nascido o atendimento neurocirúrgico em face de encefalocele occipital, uma enfermidade caracterizada por defeitos na formação óssea da calota craniana, por onde podem herniar meninge, medula e até mesmo partes do cérebro. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Macedo Filho, ordenou ao Executivo, ainda, que forneça os demais procedimentos, medicamentos e tratamentos secundários em estabelecimento hospitalar hábil para o caso.


A ação foi promovida pela mãe da criança. Ela alegou que recebeu o diagnóstico, aos 21 dias de nascimento, da doença congênita da filha. Na mesma ocasião, recebeu a notícia de que era necessário que fosse realizado, com urgência, exame de ressonância magnética do crânio, além de neurocirurgia pediátrica. Perante a rede pública, o atendimento médico não foi possível, daí a necessidade de recorrer à Justiça.


“É obrigatoriedade do Estado garantir a saúde das pessoas, seja por meio de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento ou pela aquisição de medicamentos, quando indispensáveis à efetiva garantia da saúde de qualquer cidadão, para melhor lhe servir e não para aumentar seus sofrimentos e angústias”, frisou o magistrado ao conceder o pedido.

Palavras-chave: Estado Fornecimento Cirurgia Recém-nascido Doença Congênita

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