Estado deve considerar aprovado candidato de concurso para professor-monitor

O Estado de Alagoas deverá inserir o nome do candidato Daniel Soares Chaves na lista de aprovados no concurso público para professor-monitor realizado pela Secretaria de Educação do Estado de Alagoas (SEE) em 2009.

Fonte: TJAL

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O Estado de Alagoas deverá inserir o nome do candidato Daniel Soares Chaves na lista de aprovados no concurso público para professor-monitor realizado pela Secretaria de Educação do Estado de Alagoas (SEE) em 2009. Este foi o entendimento do desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas ao relatar o processo em que o candidato impetrou mandado de segurança pedindo sua aprovação, depois de ter sido desclassificado no concurso.

Daniel Chaves foi considerado reprovado pela Administração Estadual em concurso de formação de cadastro de reserva sob a alegação de que o candidato não teria apresentado documentação que comprovasse sua habilitação para professor-monitor, no caso, o diploma de graduação.

Contudo, o candidato afirma que apresentou um diploma atestando a conclusão de um curso de especialização (Programa Especial de Formação Pedagógica ? Licenciatura Plena), o que prova grau de escolaridade superior ao exigido pelo edital.

Washington Luiz, desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), ao relatar o processo, lembrou que, no momento em que se lança um edital, não apenas o candidato se submete ao que rege aquele documento, mas também a Administração Pública está sujeita às diretrizes do edital.

?Consta no Edital n. 013/2009 - SEE, que para formação de cadastro reserva técnica para Professor-Monitor na área de Matemática, o candidato deveria apresentar o Diploma do Curso de Licenciatura ou declaração de ter pelo menos cursado 50% (cinquenta por cento) em Matemática ou áreas afins?, disse o desembargador.

?Extrai-se dos autos que o Impetrante [Daniel Chaves] apresentou, como prova do preenchimento do requisito do Curso de Licenciatura, o diploma de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica Licenciatura Plena Habilitação Matemática [?]. Sabe-se que o programa supracitado é destinado aos interessados em complementar a sua formação superior, ou seja, serve para suprir a falta de formação pedagógica de bacharéis, a fim de que estes passem a possuir licenciatura plena, requisito este exigido no edital do certame em liça?, explicou.

Para o desembargador, o candidato está apto à classificação, pois além de ter formação superior em Engenharia Química, Daniel Chaves adquiriu a licenciatura plena com habilitação para Matemática. O magistrado entendeu ainda que Daniel Chaves sofreria dano irreparável, caso fosse mantida a desclassificação.

?Portanto, entendo, neste instante processual, que o Impetrante [Daniel Chaves] atende aos requisitos atinentes à espécie, devendo ser classificado de acordo com a sua pontuação, pois possui formação suficiente para o cargo de Professor-Monitor?, concluiu o magistrado.

Esta decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (04).

Palavras-chave: concurso

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