SAUDE VIP deve custear internação de segurada que atrasou pagamento

A decisão é da juíza da 8ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

Fonte: TJDFT

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A seguradora de saúde SAUDE VIP foi condenada a custear a internação de uma segurada na UTI do Hospital Unimed sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A empresa se recusou a cobrir a internação da autora, que estava adimplente, embora com atraso. A decisão é da juíza da 8ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

A autora relatou que firmou contrato com a SAUDE VIP em 28 de fevereiro de 2007. Em dezembro do mesmo ano, ela acionou a seguradora, que se negou a autorizar a internação, pois a autora estaria inadimplente por quatro meses. A segurada, então, pagou a quantia cobrada, no valor de R$ 1.035. Mas, mesmo assim, a empresa se negou a cobrir a internação devido ao período de carência de 90 dias, que teria de ser novamente cumprido por causa da inadimplência.

Alegando situação de urgência e risco de morte, a autora pediu que a ação fosse julgada liminarmente para que a empresa custeasse todo o período de internação. Além disso, pediu que, no mérito, fosse confirmada a obrigação da ré em cobrir o tratamento. O pedido liminar foi aceito. A SAUDE VIP deixou de apresentar defesa no prazo legal.

No julgamento do mérito, a juíza entendeu que o prazo de carência, novamente exigido pela empresa, é indevido. "O fato de atrasar os pagamentos não retira da autora o direito de usufruir dos serviços prestados pela ré, de forma contínua, mas apenas lhe permite a cobrança pelos meios cabíveis", afirmou a magistrada.

A juíza julgou procedente o pedido da autora, confirmando a liminar e determinou que a SAUDE VIP arque com os custos referentes à internação da autora na UTI do Hospital UNIMED pelo prazo necessário à sua cura. Ela manteve a multa por eventual descumprimento em R$ 5 mil e condenou a empresa a pagar as custas do processo, fixadas em R$ 500.

Nº do processo: 2007.01.1.150604-4

Palavras-chave: internação

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