Mantida prisão de acusado de sequestro de casal em Mar Vermelho

Alegou ainda que o acusado era réu primário e possuía bons antecedentes.

Fonte: TJAL

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), por maioria de votos, acatou parecer do desembargador relator Otávio Leão Praxedes e negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Ailton José de Oliveira Silva, acusado de ser integrante da quadrilha responsável pelo sequestro de um casal no dia 7 de setembro de 2009, em Mar Vermelho.

O advogado de defesa alegava que seu cliente tinha sido preso em 23 de setembro do ano de 2009 sem que tivesse sido oferecida denúncia contra o mesmo, motivo pelo qual seria infundado o decreto de prisão temporária, convertido em seguida para preventiva. Alegou ainda que o acusado era réu primário e possuía bons antecedentes.

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) informa, no entanto, que o decreto prisional estava devidamente fundamentado e informava a conduta do réu no processo. Quanto ao ?excesso de prazo no oferecimento da denúncia?, a Procuradoria o justificou em virtude da ?complexidade das circunstâncias do caso?.

Para o desembargador-relator do processo, a prova da materialidade do delito estava evidente pelo fato de o carro subtraído [do casal] ter sido encontrado depenado dias depois, além de as vítimas estarem desaparecidas. No carro do indiciado, também havia dois réus [Nildo e Ditinho] com os quais havia armas de fogo.

Em seu voto, Otávio Praxedes também faz referência à decisão da 17ª Vara Criminal da Capital ? Combate ao Crime Organizado, que considerou a ?periculosidade dos indiciados pela capacidade de organização, prévia combinação, distribuição de tarefas e acesso a armamentos de fogo, o que, por si só, autoriza a segregação do meio social?.

Praxedes também ressalta que a denúncia já tinha sido oferecida e recebida, em todos os seus termos, pelos julgadores de primeira instância, estando a conduta do réu individualizada e classificada nos seguintes delitos: posse ou porte ilegal de arma de fogo, extorsão mediante sequestro e formação de quadrilha.

O desembargador menciona ainda que o processo originário deste feito encontra-se com prazo aberto para apresentação das respostas à acusação, conforme informado pelo juízo para, em seguida, serem providenciadas as diligências referentes à realização da audiência de instrução e julgamento.

?Pelo exposto, entendo necessária a manutenção da segregação cautelar em desfavor do paciente para salvaguardar a garantia da ordem pública em face da reiteração delitiva?, fundamentou o desembargador-relator Otávio Leão Praxedes, durante apresentação na sessão realizada na última terça-feira (04).

Palavras-chave: prisão

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