Estado deve arcar com custos caso não haja vaga no SUS

Estado deve pagar por uma vaga em Unidade de Terapia Intensiva em rede privada se não dispuser de vagas no Sistema Único de Saúde.

Fonte: TJMT

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Estado deve pagar por uma vaga em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em rede privada se não dispuser de vagas no Sistema Único de Saúde (SUS). Esse é o entendimento do juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto, relator do Reexame Necessário de Sentença nº 15053/2009, ao ratificar sentença proferida em Primeira Instância que determinara ao Estado de Mato Grosso o custeio integral do tratamento de saúde do autor da ação, que sofreu acidente automobilístico e encontrava-se em estado grave, com traumatismo craniano.

A sentença fora proferida pelo Juízo da Sexta Vara Cível da Comarca de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá) nos autos de uma ação de obrigação de fazer. Conforme os autos, o paciente necessitava de urgente remoção para a UTI, indispensável para seu tratamento. ?É válido mencionarmos que o Sistema Único de Saúde possui uma política pública de atendimento integral ao cidadão, exercida de maneira progressiva pelo Estado. Assim sendo, deve atender as pessoas que dele necessitarem, inclusive com a disponibilização de leitos em UTI, sendo certo que quando destes não dispuser, seja por qual motivo for, a internação na rede privada é medida que se impõe?, salientou o relator, cujo voto foi acompanhado pelos desembargadores Evandro Stábile, revisor, e Juracy Persiani, vogal.

O juiz relator salientou que se encontra correta a sentença, uma vez que ratificou a tutela concedida anteriormente ao requerente, que necessitava com urgência de internação em UTI, conforme demonstraram os documentos acostados aos autos.

Reexame Necessário de Sentença nº 15053/2009

Palavras-chave: UTI

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