Estado custeará tratamento de idoso com osteoporose
Sentença de primeiro grau obrigou o Estado a arcar com as despesas do medicamento Aclasta.
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a sentença de primeiro grau, que obrigou o Estado a arcar com as despesas do medicamento Aclasta, para o tratamento de uma usuária do Sistema Único de Saúde. O custeio deve ser realizado conforme a prescrição médica e enquanto perdurar a necessidade.
O insumo é utilizado em uma dose única anual para mulheres com osteoporose pós-menopáusica, que mostrou proporcionar benefícios significativos de protecção óssea e que pode melhorar o cumprimento do tratamento a longo prazo.
O Ente Público moveu Apelação Cível junto ao TJRN, sob o argumento de que que não se nega a fornecer o medicamento, apenas propõe a indicação de outros fármacos, pois o que está sendo solicitado não consta na lista do Ministério da Saúde.
Argumenta também que a sentença original, dada pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ofende o princípio da legalidade orçamentária e do princípio da reserva do possível e sustenta que o Estado é que tem a faculdade de definir quais os tratamentos que disponibiliza à população, escolhendo os respectivos medicamentos.
Segundo os desembargadores, como o SUS é financiado por recursos da União, dos Estados e dos Municípios, com base no artigo 198 e 195 da Constituição Federal, o paciente pode requerer o custeio a qualquer um dos entes federados.
A 3ª Câmara Cível do TJRN também se baseou, para a decisão, no artigo 196 da Carta Magna, o qual define a saúde como um ?direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.?
O recurso n° 2008.002403-5 teve como relator o Juiz Convocado Virgílio Fernandes de Macêdo.
04/08/2008 16:02