TJMT anula sentença que extinguiu processo sem resolução de mérito

Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento a recurso interposto pelo Banco Itaú e anulou sentença proferida.

Fonte: TJMT

Comentários: (1)




A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. Levando em consideração esse disposto da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento a recurso interposto pelo Banco Itaú e anulou sentença proferida na Comarca de Primavera do Leste que, nos autos de uma ação de execução, havia extinguido o processo sem resolução de mérito (Recurso de Apelação Cível nº. 25.718/2008).

No recurso, o apelante alegou, com sucesso, que a sentença deveria ser desconstituída, uma vez que a extinção do feito não poderia ter ocorrido sem que antes houvesse requerimento da parte adversa, sendo certo que a falta de ação, por si só, não é suficiente para dar extinção ao feito, mormente sem julgamento do mérito. Asseverou que em nenhum momento o autor pretendeu abandonar o processo, conforme se observa por meio das petições juntadas aos autos e o que, na verdade, ocorreu foi um embate na troca de advogado, caso que dificultou o andamento do processo. Ressaltou que para configurar a extinção da ação seria necessário a manifestação concreta do autor em abandonar a causa, o que não se evidenciou na hipótese em questão.

?Ao analisar o caso posto, verifico que razão assiste ao apelante, uma vez que se extrai dos autos que inexistiu, por parte dos apelados, qualquer requerimento para extinção do feito por abandono do processo por parte do apelante, contrariando assim o disposto no enunciado da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça?, explicou o juiz Gilperes Fernandes da Silva, relator convocado do recurso.

Conforme o magistrado, se ausente o pedido, impossibilitada é a prolação da sentença extintiva, ?tendo em vista tratar-se de matéria pertinente a direito disponível das partes, não podendo, desta forma, ser reconhecível, ex-officio, pelo magistrado?, ressaltou.

A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Evandro Stábile (revisor) e Guiomar Teodoro Borges (vogal).

Palavras-chave: sentença

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tjmt-anula-sentenca-que-extinguiu-processo-sem-resolucao-de-merito

1 Comentários

04/08/2008 16:02 Responder

Conheça os produtos da Jurid