Estado condenado por prisão irregular e abuso de poder

O magistrado destacou ainda que é inegável o dever da polícia militar em manter a ordem, mas que a prisão com tais características gera abalo mora e enseja indenização. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Criciúma e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 12 mil em indenização por danos morais a Valdenir Gonçalves, preso sem mandado, com crueldade e abuso de poder.

A prisão decorrera de desavença que Valdenir tivera com seu vizinho, o policial militar Voanir Simiano Gerônimo, sobre a retirada de material junto ao muro lindeiro. Ao entrarem em vias de fato, duas viaturas chegaram ao local. Os PMs adentraram na residência de Valdenir com arma em punho e, com violência, algemaram-no e levaram-no preso. Fotografias comprovaram lesões no corpo do recorrido.

O Estado alegou a inexistência de ato ilegal por parte dos PMs, que agiram em cumprimento do dever legal, pois Valdenir fugira para dentro de sua residência.

Para o relator do processo, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, o ato de coação e repressão na condução de Valdenir foi imotivado e excessivo. "O apelado sofreu agressões dentro da sua residência, na frente de seus três filhos menores e de sua esposa. Foi amarrado e algemado, levado preso, recebendo chutes e humilhações, dessa vez na presença de toda a vizinhança", detalhou.

O magistrado destacou ainda que é inegável o dever da polícia militar em manter a ordem, mas que a prisão com tais características gera abalo mora e enseja indenização. A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº 2008.002463-3

Palavras-chave: abuso de poder

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1 Comentários

Antonio de Assis Nogueira Júnior Funcionário Público Federal05/12/2009 10:56 Responder

São Paulo, 05 de dezembro de 2009. Senhor Diretor: Até quando vão continuar as indenizações irrisórias por dano moral? Enquanto a magistratura não possuir uma atitude de independência perante a categoria de Policiais covardes e corruptos, nada deverá acontecer. Não podemos nunca esquecer que os Juízes são humanos e como tais são COVARDES. São muito corajosos com as categorias civis que não utilizam arma de fogo nem arma branca. A vítima poderia até ter morrido. Não o foi por obra do acaso. PUNIÇÃO real e verdadeira para os agentes nunca ocorrerá! A punição será sempre simbólica. Indenização de R$12.000,00 (doze mil reais) é uma vergonha! É ridícula. O que fazer? Tentar outra Instância? Talvez. O Brasil tem se tornado uma piada. Não é país sério. Da notícia relatada, a vítima mereceria indenização de, no mínimo, de R$40.000,00 (quarenta mil reais). É bom sempre lembrar que os Magistrados brasileiros estão presos na camisa-de-força dos dogmas jurídicos e dela não conseguirão se libertar. Por que? Desde o início são preparados a repetir à exaustão os dogmas jurídicos, tal como se fossem dogmas religiosos. Além disso, vivem (os magistrados) no mundo da lua e nunca sofreram, e de igual modo os seus familiares, esta espécie de ofensa descabida e de agressão física COVARDE, e assim é normalíssimo a mísera indenização de R$12.000,00. Mais uma vez: É uma vergonha. Basta de indenização de valor irrisório! Coragem Senhores Magistrados. Acho que não adianta pedir Justiça, muito menos coragem, para quem vivem na Torre de Marfim, divorciados da realidade humana, do comum dos homens, pois como vivem da e para aREALIDADE DO PAPEL, não antenados com a realidade do mundo, do social, estão sempre esquecendo dos seres humanos comuns. A Justiça que precisa ser feita é a da Dignidade da Pessoa Humana da vítima. Vamos elevar o valor desta espécie de indenização. Respeitosamente, Antonio de Assis Nogueira Júnior Analista Judiciário do TRT/SP - 2a. Região

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