Especialista avalia se extinção de cargo afasta direito à nomeação de aprovado dentro do número de vagas

Discussão está em pauta no STF.

Fonte: Willer Tomaz

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Reprodução: Pixabay.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1316010, que trata se o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital de concurso pode ser afastado pela extinção superveniente do cargo oferecido ou pelo limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade. O tema tem a repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.


A ação chegou ao STF após o município de Belém (PA) ir contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA), que reconheceu o direito de um cidadão de ser nomeado para o cargo de soldador, para o qual foi aprovado dentro do número de vagas previstas no edital. 


Na decisão, o Tribunal entendeu que o questionamento sobre a necessidade da prévia dotação orçamentária e a extinção do cargo, realizada após a homologação do certame, não têm o poder de tirar o direito à nomeação do profissional.


No recurso, o município alega que a manutenção da decisão do TJPA viola a própria eficiência da administração pública, pois obriga a contratação de mão de obra desnecessária. 


Na avaliação do advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, se houve concurso público ainda não expirado, é presumível que, até por dever de eficiência, a Administração já previu, no passado, que a necessidade de contratação de mão-de-obra qualificada não deixaria de existir em tão pouco tempo.


Willer Tomaz explica que, a segurança jurídica, a moralidade, a eficiência, a transparência, a ética e os princípios regentes do concurso público devem ser a tônica da solução a ser adotada. “Pois não é dado à Administração Pública, ao seu bel prazer, frustrar a expectativa do candidato se este foi aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, o qual faz lei entre os participantes do certame público”, destaca.


“Por mais que seja possível exonerar o servidor já exercício, no período do estágio probatório, no caso de extinção do cargo, há uma distância entre as situações: uma coisa é a Administração extinguir o cargo tendo em vista o interesse público, outra coisa é o administrador público lançar o edital, prever o número de vagas, captar interessados, realizar o concurso e, em seguida, antes mesmo de expirar a validade do certame, extinguir o cargo para o qual previu a necessidade de contratação” conclui Tomaz.


Sobre os autores: Kamila Rodrigues

Palavras-chave: Avaliação Extinção Cargo Afastamento Direito Nomeação Aprovado Número de Vagas

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