Esconder produtos subtraídos por terceiro é crime, diz TJ

A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da Comarca de Curitibanos que condenou Neusa Aparecida Ribeiro dos Santos e Juceli Almeida dos Santos a um ano e quatro meses reclusão, em regime semi-aberto, por contribuírem na ocultação de produtos com procedência criminosa.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da Comarca de Curitibanos que condenou Neusa Aparecida Ribeiro dos Santos e Juceli Almeida dos Santos a um ano e quatro meses reclusão, em regime semi-aberto, por contribuírem na ocultação de produtos com procedência criminosa.

"Há crime mesmo quando se adquire coisa que foi subtraída por pessoa desconhecida, bastando a prova de que houve crime antecedente e de que o receptador tinha conhecimento do fato", explicou o relator do processo, desembargador substituto Túlio Pinheiro.

Na tentativa pela absolvição, Neusa alegou não saber a origem ilícita dos produtos encontrados em sua casa - um aparelho de video-game e um de DVD.

Afirmou que os mantivera como garantia de pagamento de bebidas adquiridas por Juceli, em comércio de sua propriedade.

Juceli, por sua vez, declarou que a vendera os aparelhos eletrônicos, e ela, mesmo sabendo da procedência ilícita, pretendia comercializá-los posteriormente.

Para o magistrado, além de não comprovarem seus argumentos, a apreensão dos bens em poder de Neusa sem justificativa plausível e a confissão de Juceli o convenceu da participação de ambos no crime.

A decisão foi unânime.

Apelação Criminal nº 2007.048672-0

Palavras-chave: crime

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