Escola em Pitimbu deve ter investimento em acessibilidade
De acordo com o MP, a situação reclama urgente atuação jurisdicional, uma vez que há inúmeras crianças e adolescentes deficientes excluídos das redes regulares de ensino
Uma Ação Civil Pública, de nº 0803795-63.2011.8.20.0001, retornou ao juízo de origem - 2ª Vara da Fazenda de Natal – para seu regular procedimento. A Ação se refere ao pedido do Ministério Público para que o Estado inclua, no orçamento, medidas que ampliem a Acessibilidade em escolas públicas.
O caso em demanda envolve a Escola Estadual Vale do Pitimbu, para que as medidas ampliem a inclusão de crianças e adolescentes com deficiência na rede de ensino, ainda que venha a obrigação interferir no orçamento.
Segundo o MP, há inúmeras crianças e adolescentes com deficiência excluídos da rede regular de ensino, situação que reclama urgente atuação jurisdicional.
A sentença inicial entendeu que era juridicamente impossível, ao argumento da pretensão de inclusão no orçamento, de verba destinada à reforma de escola pública, afeta à competência exclusiva dos Poderes Executivo e Legislativo, constituindo ingerência ato ilegítimo, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes encartado no artigo 2º, da CF.
No entanto, o argumento não foi compartilhado pelo TJRN, que também ressaltou o TAC firmado com o Secretário Estadual de Educação e o Laudo de Acessibilidade narrando a realidade do acesso à escola (folhas 22/26 dos autos).
Desta forma, que o Estado teria até a data de janeiro de 2007 para cumprir a obrigação legal, mas, decorridos quase cinco anos não o fez, devendo, portanto, segundo a decisão, retornarem os autos à Inferior Instância para ser verificado o pedido.
A decisão também citou a jurisprudência dos Tribunais Estaduais e dos Tribunais Superiores que asseguram pedidos similares, o que gera a chamada “permissibilidade de controle da legalidade de políticas públicas”, adotadas pela Administração, pelo Poder Judiciário.
“Até porque, somente é juridicamente impossível o pedido quando o ordenamento jurídico o veda expressamente, o que não é a hipótese em demanda”, enfatiza a relatora do processo, Dra. Fátima Soares (juíza convocada).