Erro médico gera indenização

Após cirurgia para retirada de cisto na perna, o autor perdeu o total controle do pé direito, estando em permanente dificuldade de locomoção motora; indenização foi fixada em cinquenta e quatro mil reais

Fonte: TJMG

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A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que W. deve receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 54 mil reais, e mais uma pensão mensal até completar 70 anos, em decorrência de uma lesão que sofreu ao ser submetido a uma cirurgia.


W. conta que, em maio de 2003, passou por uma cirurgia para retirada de um cisto na perna e que após a cirurgia constatou-se que “foi feita uma secção do nervo fibular de sua perna direita, sem sinais de regeneração”. Ele afirma que, aos nove anos, perdeu “total e definitivamente o controle do pé direito, estando em permanente dificuldade de locomoção motora”.


O médico cirurgião S.L.C. afirma que o menino sentia fortes dores antes da realização da cirurgia e que “a lesão ocorreu no ato cirúrgico, a qual foi referida no prontuário e nas consultas seguintes, logo após a cirurgia. Obviamente foi um acidente decorrido da dificuldade encontrada durante a realização do ato cirúrgico, visto que o nervo estava sendo comprimido pelo tumor/cisto, o que possivelmente era a causa da dor sentida por W. A lesão também não foi total e sim parcial, como referida no relatório”.


O Hospital Infantil Santa Terezinha Ltda. alega que a ele “não pode ser creditada responsabilidade solidária pelo eventual insucesso de determinado tratamento levado a efeito por profissional autônomo, com o qual não mantém vínculo empregatício”. E, afirma que “não teria responsabilidade sobre os atos médicos porque a relação que se estabelece entre o hospital e os médicos que nele atuam é de colaboração e não de subordinação”.


O relator do recurso, desembargador Arnaldo Maciel, entendeu que W. “não conseguiu demonstrar que o dano foi causado por erro no procedimento cirúrgico, por imprudência, negligência ou imperícia do médico durante a realização do procedimento”.


Mas, o revisor do recurso, desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes, concluiu que “o rompimento poderia ter sido evitado se o cirurgião houvesse agido com mais zelo ou mais habilidade na extirpação do cisto, evitando lesionar o nervo periférico”.


O desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes determinou a indenização, por danos morais, no valor de R$ 54 mil e uma pensão mensal estipulada em 2/3 do salário mínimo, ambos os pagamentos na proporção de metade para o hospital e metade para o médico. O revisor argumentou que “comprovada a imperícia do médico que, durante uma operação de retirada de cisto, lesou, de forma grave, o nervo da perna direita do paciente, causando-lhe a perda do controle do pé, há que se julgar procedente o pedido de reparação por danos morais”.


O vogal, desembargador, Mota e Silva, concordou com o revisor, sendo vencido o relator.


Processo nº: 1422977-82.2004.8.13.0079

Palavras-chave: Locomoção; Cirugia; Cisto; Pensão; Lesão; Erro

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