2ª Turma Criminal nega habeas corpus a casal preso

Réus respondem vários processos pelos crimes de associação para o tráfico de drogas; defesa alegava excesso de prazo

Fonte: TJMS

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Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Turma Criminal denegaram a ordem ao habeas corpus impetrado em favor de I.P.D. e N.A.S., que se encontram presos desde 15 de dezembro de 2009. Ambos foram presos na "Operação Caiman II", pela suposta prática dos crimes capitulados no artigo 33, caput, e artigo 35, caput, todos da Lei nº 11.343/06.


Os impetrantes sustentam que estariam sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Três Lagoas, consistente na ocorrência de excesso de prazo, pois estariam presos há mais de 378 dias sem ao menos ter encerrado a fase de instrução, além da ausência de requisitos da prisão cautelar. Com isso, requerem a concessão de liminar para o relaxamento da prisão, a fim de aguardarem o julgamento em liberdade provisória.


O Desembargador Manoel Mendes Carli, relator do processo, justificou seu voto dizendo que o excesso de prazo em processos como este, no caso, é perfeitamente justificável, não caracterizando constrangimento ilegal passível de ser reparado na via do habeas corpus. “O constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não é caso dos autos, pois a morosidade não ocorreu pela inércia do julgador, mas, sim, em virtude da expedição de cartas precatórias e pluralidade de réus no processo”, disse o desembargador.


Para o Des. Mendes Carli, a manutenção de I.P.D. e N.A.S. no cárcere fechado é garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, visto que a gravidade do fato recomenda tal cautela social e legal da medida adotada.


Além disso, o desembargador explica que decidiu denegar o habeas corpus porque I.P.D. e N.A.S. respondem a quatro processos pelo crime de associação para o tráfico de drogas, e ainda N.A.S. é acusado de tal prática criminosa por sete vezes e possuir outros processos criminais em andamento.

Palavras-chave: Tráfico; Habeas Corpus; Drogas; Justificativa; Defesa; Excesso de prazo

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