Envio de peças processuais a órgãos administrativos da Justiça serve para complementar estudos, diz presidente do STF

As peças processuais em questão são do Habeas Corpus (HC) 95009, por meio do qual Gilmar Mendes concedeu liberdade a investigados pela Polícia Federal na Operação Satiagraha.

Fonte: STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse ao presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, que o envio de peças processuais a órgãos administrativos da Justiça, como o CNJ e o CJF, tem a única intenção de ?complementar estudos destinados à regulamentação de medidas constritivas de liberdade?.

As peças processuais em questão são do Habeas Corpus (HC) 95009, por meio do qual Gilmar Mendes concedeu liberdade a investigados pela Polícia Federal na Operação Satiagraha. Documentos do processo foram encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho da Justiça Federal (CJF) por decisão de Gilmar Mendes, assim como ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A afirmação do presidente do STF foi feita em documento enviado nesta segunda-feira (14) ao presidente da Ajufe, em resposta a ofício encaminhado por Mattos, via e-mail, no último dia 12. No ofício, o presidente da Ajufe solicita que o presidente do STF esclareça que ?não houve representação ou determinação para abertura de procedimento administrativo em relação ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis?.

Em sua resposta à Ajufe, Gilmar Mendes enfatiza que ?em momento algum houve determinação de que se procedesse a qualquer averiguação de conteúdo, quer sob o ponto de vista técnico ou ideológico, de provimento judicial?.

Ele reafirma que a medida visa a ?defender as garantias democráticas constitucionais, sobretudo num período em que se observa total descontrole de ações constritivas de liberdade, a exemplo das interceptações telefônicas e quebra de sigilos fiscal, bancário e de correspondência, já constatado oficialmente?.

Palavras-chave: Gilmar Mendes

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