Entrevero entre produtor de fumo e comprador gera danos morais e materiais

"Ao que se observa, não poderia o autor efetuar o disparo da arma de fogo contra suas próprias costas, tendo em vista que o tiro atingiu a sua lombar esquerda ", enfatiza o relator

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta semana, condenou S.R. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além de danos materiais de R$ 2,1 mil, em favor de J. E. S..


Em maio de 2007, J. foi até a casa de S. para acertar negócios referentes a compra e venda de fumo e a um empréstimo. Assim que o autor chegou, o réu recebeu-o com arma de fogo em punho, e atirou em sua direção. A bala atingiu as costas de J., que precisou ser submetido a cirurgia abdominal. S., em defesa, sustentou que o autor era quem estava armado. Por fim, disse que entraram em luta corporal, quando a arma disparou e atingiu J..


Ao que se observa, não poderia o autor efetuar o disparo da arma de fogo contra suas próprias costas, tendo em vista que o tiro atingiu a sua lombar esquerda […]. Inexistindo excludente a eximir o réu da sua conduta desmedida praticada contra o autor, e configurados os elementos que ensejam a responsabilização civil diante do disparo de arma de fogo, tem-se como acertada a manutenção da condenação do réu a reparar os danos gerados ao autor”, considerou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.


A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da comarca de Canoinhas para adequar o valor dos danos materiais, antes arbitrados em R$ 2,2 mil. A votação foi unânime.


Ap. Cív. n. 2011.078021-2

Palavras-chave: Comprador; Vendedor; Danos; Responsabilização; Entrevero

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