Entra em vigor lei que dá nova chance ao réu antes de cobrar indenização

Mudança vale, por exemplo, para processos relacionados à compra de produto com defeitos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.833/24, que dá nova oportunidade para o devedor cumprir ordens impostas pelo juiz, antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação.


A mudança vale nos casos em que a Justiça determina, por exemplo, que uma empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço. Até então, se essa obrigação não fosse realizada no prazo, o autor da ação poderia solicitar “a conversão da tutela em perdas e danos” - ou seja, pedir uma indenização.


A Lei 14.833/24 altera o Código de Processo Civil para estabelecer que seja dada uma nova oportunidade ao réu. Somente depois de um novo descumprimento é que a tutela específica pode ser convertida em indenização.


A mudança vale para os processos relacionados à aquisição de produto com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros ou quando houver responsabilidade subsidiária ou solidária.


Origem da lei


A nova lei tem origem em projeto (PL 2812/23) do deputado Luciano Bivar (União-PE), em parceria com o deputado Marangoni (União-SP), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O texto não recebeu vetos presidenciais.


Nas redes sociais, Bivar comentou a sanção. “[A lei] vai ajudar a acabar com a indústria de ações e também dar a oportunidade ao réu de reparar o bem ou indenizar o dinheiro ao cidadão.”

Palavras-chave: Vigência Lei Nova Chance Réu Cobrança Indenização CPC/15

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/entra-em-vigor-lei-que-da-nova-chance-ao-reu-antes-de-cobrar-indenizacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid