Engenheiros denunciados por crime contra a ordem tributária recorrem ao STF

O relator do HC é o ministro Marco Aurélio.

Fonte: STF

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A defesa de três engenheiros denunciados por crime contra a ordem tributária (artigo 1º da Lei nº 8.137/90) impetrou Habeas Corpus (HC 104 546), no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual alega a ocorrência de constrangimento ilegal, tendo em vista a ordem do juiz da 6ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos (SP) que determinou o indiciamento.

Assim que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo, o juiz determinou o indiciamento dos engenheiros ? A.R.G.S., W.A. e V.M.S. - , expedindo-se, para tanto, ofício ao delegado do 8º Distrito Policial de Guarulhos.

No STF, os advogados dos engenheiros alegam que a medida é desnecessária, além de não existir dispositivo na lei processual penal que permita a transferência da atribuição do ato de indiciar da autoridade policial à autoridade judiciária. A defesa pede liminar para que o indiciamento não seja realizado, alegando que se trata de ato privativo da autoridade policial.

"O indiciamento é ato que causa enormes prejuízos à pessoa que a ele se submete e sua realização, desamparada de indícios, causa evidente constrangimento ilegal, pois esta informação ficará, como é sabido, permanentemente registrada no banco de dados da polícia, mesmo que o inquérito policial seja arquivado posteriormente. Assim, o indiciamento deve ser realizado no curso do inquérito policial e determinado pela própria autoridade que o preside (delegado de polícia) e jamais pelo juiz, quando do recebimento da denúncia?, alega a defesa.

O relator do HC é o ministro Marco Aurélio.

HC 104546

Palavras-chave: crime tributário

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