Empresas quitam dívidas na Justiça do Trabalho e estão aptas para participar de licitações, obter financiamentos e pleitear incentivos fiscais

Treze dias após o início da exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), o Tribunal Superior do Trabalho contabiliza mais de 350 mil certidões expedidas eletronicamente

Fonte: TRT da 4ª Região

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A obrigatoriedade de que empresas licitantes mantenham-se adimplentes com a Justiça do Trabalho tem gerado mudanças na forma de agir de muitos empregadores. Empresas de todos os portes têm adotado a postura de quitar dívidas trabalhistas para se habilitar perante concorrências públicas e privadas, obterem financiamentos públicos e receberem incentivos fiscais. Desde setembro de 2011, quando começaram a ser feitas inclusões no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), as 30 Varas do Trabalho de Porto Alegre já excluíram do cadastro mais de 600 dívidas quitadas. Segundo o gestor regional de ações voltadas para a efetividade da execução trabalhista no Rio Grande do Sul, juiz do Trabalho Marcelo Bergmann Hentschke, nos últimos meses tem aumentado o número de contatos feitos por empresas devedoras que objetivam o pagamento de suas dívidas e regularização de suas situações perante a Justiça do Trabalho. “Desejando obter os benefícios da CNDT, todo empregador inadimplente deverá quitar totalmente suas dívidas com empregados. Dessa forma, entendemos que mais trabalhadores devam receber os pagamentos de seus direitos assegurados em sentença”, constata o magistrado.


Participante frequente de licitações públicas, a empresa Gold Service Sistemas de Serviços Ltda., que atua como terceirizada na área de limpeza e conservação, quitou seu último débito trabalhista ainda em 2011. Dos processos movidos contra a empresa, apenas esse constava com dívida ativa para a Justiça do Trabalho. Agora não restam dúvidas: a certidão negativa da prestadora de serviços pode ser emitida a qualquer momento para apresentação em concorrências públicas ou privadas. Ernani Romero, consultor da empresa, considera a novidade um avanço obtido pelo setor público. “Dessa maneira, se consegue filtrar as empresas de má conduta, possibilitando que somente as empresas idôneas contratem fora da iniciativa privada”, salienta Ernani.


Na área da construção civil, os empregadores também têm agido de forma a se compatibilizarem com as novas regras das concorrências públicas e privadas. Com faturamento anual acima de R$ 50 milhões e mais de 1.500 empregados, a Construtora Tedesco Ltda. sofreu mais de 500 ações trabalhistas em sua história. Destas, nenhuma compromete a participação da empresa em concorrências. Inclusive, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da construtora tem sido emitida frequentemente por esse motivo. Para a gerente de recursos humanos, Gabriela Johansson Mylius, é preciso atentar à correta avaliação dos empresários. “Não são as reclamatórias trabalhistas que caracterizam uma empresa como inidônea, e, sim, o fato de esta não quitar suas dívidas judicialmente reconhecidas”, destaca a gerente.

Palavras-chave: Justiça do trabalho; Licitações; financiamentos; incentivos fiscais

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