Empresas públicas poderão ter de pagar multa em juízo para recorrer à Justiça

O autor do projeto afirma que a medida funcionará como meio de coerção à empresa concessionária, para que tenha uma conduta mais adequada às determinações dos Procons

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 2657/11, do deputado Severino Ninho (PSB-PE), que obriga as empresas concessionárias de serviço público, que forem multadas, a depositarem em juízo o valor da multa, caso queiram recorrer à Justiça contra a infração administrativa que lhe foi imposta. A proposta inclui dispositivo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).


O autor do projeto afirma que a medida funcionará como meio de coerção à empresa concessionária, para que tenha uma conduta mais adequada às determinações dos Procons. “Por outro lado, funcionará como meio de proteção ao consumidor, pois forçará essas empresas a respeitarem as disposições do Código de Defesa do Consumidor.”


Tramitação

Palavras-chave: Empresas públicas; Multa; Pagamento; Recorrer à Justiça

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