Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 08 de Novembro de 2011 - 18:36 - Lida 266 vezes
Recurso especial. Sistema Financeiro da Habitação.
Juros vencidos e não pagos. Conta separada. Encargos mensais. Imputação do pagamento.
EMENTA RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SFH. JUROS VENCIDOS E NÃO PAGOS. CONTA SEPARADA. LEGALIDADE. ENCARGOS MENSAIS. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. ART. 354 CC 2002. ART. 993 CC 1916. 1. No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, os pagamentos mensais devem ser imputados primeiramente aos juros e depois ao principal, nos termos do disposto no art. 354 Código Civil em vigor (art. 993 Código de 1916) e no Ato Normativo BNH 81/1969. Entendimento consagrado no julgamento, pela Corte ...