Empresas indenizam por atraso

Estudante receberá indenização no valor de R$ 10.900 reais por danos morais em razão do atraso do ônibus que causou a perda sa oportunidade de prestar concurso público

Fonte: TJMG

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Uma estudante juiz-forense que perdeu a oportunidade de fazer as provas para um concurso no qual se inscrevera devido a um problema no ônibus que transportava os estudantes deverá receber uma indenização de R$ 10,9 mil por danos morais. O curso BMW Ltda., a Evandro Turismo e a Expresso Contemporâneo Transporte Turístico Ltda. foram condenados pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


V.G.S.O. conta que, ao fazer a inscrição para o curso preparatório, escolheu o BMW, o qual, em panfleto de divulgação, se comprometia a conduzir os concursandos até o local das provas mediante uma taxa de R$ 70. “Não conheço a capital do Estado e achei que seria mais seguro contratar uma empresa para não haver imprevistos”, esclareceu. Os exames ocorreriam em dezembro de 2008.


A estudante relata que o BMW contratou a Evandro Turismo para realizar a viagem até Belo Horizonte e aí começaram os problemas: “Chegamos na hora, mas saímos da cidade com duas horas de atraso. O veículo não possuía banheiro em condições de uso, não dispunha de cintos de segurança e não era confortável. Por fim, na altura de Santos Dumont, enfrentamos um enorme congestionamento”, afirmou.


Segundo ela, apesar dos contratempos e do nervosismo e inquietação que se apossaram dos passageiros, ainda havia tempo hábil para o percurso. Porém, a 55 km da capital o ônibus estragou quando o motorista, para reduzir o aquecimento do veículo, jogou água fria sobre o motor. “Nesse momento, percebendo que já não poderíamos mais fazer as provas, ficamos às margens da rodovia federal, sem acesso a comida ou bebida, até a chegada de outro veículo, que estava em estado ainda pior que o primeiro”, comentou.


V. processou as empresas em abril de 2009, queixando-se de que a propaganda foi enganosa e que o serviço prestado não cumpriu o acordo firmado com os consumidores. Ela requereu indenização pela “dor, tristeza, pesar e sofrimento” e ressarcimento de R$ 495 (referente à soma do valor do curso, da passagem e da inscrição para o concurso).


Responsabilização


O BMW alegou que a responsabilidade pelo defeito no ônibus era da Evandro Turismo, pois os outros carros contratados chegaram ao destino normalmente. Argumentou, também, que o atraso na saída foi causado pela ausência de alguns alunos e que, quando o carro estragou, foram eles que desistiram de comparecer ao local das provas. Por fim, afirmou que a concursanda não provou as alegações que fez a respeito da precariedade do veículo.


Pedindo para que a seguradora fosse incluída no processo, a Evandro Turismo e a Expresso Contemporâneo, a quem pertencia o ônibus contratado pela primeira firma, sustentaram que não contratou diretamente com V. nem recebeu dinheiro dela. Acrescentou que a estudante não comprovou que embarcou no ônibus e assegurou que seu veículo foi inspecionado conforme normas da Agência Nacional de Transporte Terrestre e estava autorizado a circular. “Os incidentes constituem caso fortuito ou motivo de força maior”, afirmou.


A Companhia Mutual de Seguros defendeu que tampouco poderia ser responsabilizada, pois a única empresa com a qual tinha contratado era a Expresso Contemporâneo, e a denunciação à lide foi feita pela Evandro Turismo, que possui pessoa jurídica diferente. Esclareceu, ainda, que a apólice não cobria falhas mecânicas ou “perdas ou danos decorrentes de causas que não as advindas de acidente de trânsito”, e pediu para ser excluída da demanda.


Em janeiro de 2011, o juiz Francisco José da Silva, da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora, destacou que a responsabilidade das empresas é solidária, pois elas integram a cadeia de fornecimento do serviço. “Não havendo dúvida de que a estudante contratou o transporte e de que não foi atendida, já que em razão de falha mecânica a viagem não se viabilizou, é necessária a reparação dos danos sofridos”, afirmou.


“A realização de um concurso público exige disciplina do candidato durante o período em que ele estará privado da companhia de familiares e amigos. A falha na prestação do serviço significou todo um dispêndio de tempo e investimento, que traz evidente sofrimento e frustrações”, fundamentou.


O magistrado determinou que as empresas pagassem indenização por danos morais de R$ 5,1 mil e danos materiais de R$ 495, e atendeu ao pedido da seguradora para ser isentado da obrigação de indenizar a concursanda.


Recurso


A ex-aluna do cursinho recorreu ao TJMG, pedindo o aumento do valor da indenização. A Evandro Turismo e a Expresso Contemporâneo também apelaram da sentença, solicitando a redução da quantia e insistindo na responsabilização da seguradora.


Os desembargadores Estevão Lucchesi, Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte deram provimento ao pedido da consumidora e aumentaram a indenização por danos morais para R$ 10,9 mil.


O relator Estevão Lucchesi entendeu que a estudante gastou tempo, dinheiro e esforço se preparando para as provas e, devido ao serviço defeituoso, não pôde participar do certame. “Além disso, a angústia e o sofrimento da apelante prolongaram-se por horas e não se resumiram à falha mecânica do veículo. Considerando-se que as três rés dividirão os custos da indenização, o valor para cada empresa se torna ínfimo”, afirmou.

 

Palavras-chave: Concurso público; Indenização; Danos morais; Atraso

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