Empresas de saúde são condenadas a pagar indenização por assédio moral a terceirizada

A relatora disse que a conduta da empresa foi muito grave, e a ilicitude não se limitava a um único empregado

Fonte: TST

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 5 mil para R$ 20 mil o valor da condenação imposta solidariamente à Fundação Ana Lima e à Hapvida Assistência Médica Ltda., de Fortaleza (CE), por assédio moral a uma operadora de call center, vítima de doença ocupacional.


A operadora era portadora de tendinite, lesão de esforço repetitivo (LER/DORT), e foi dispensada sem justa causa pela fundação, braço social do Hapvida Sistema de Saúde. Entre as acusações, a operadora contou que os dias de licença prescritos por médicos que não fossem da empresa eram reduzidos, tratamentos eram negados e, ao retornar à atividade, foi colocada em função irrelevante, chegando a ficar ociosa, sentada no banheiro ou no corredor.


A empregadora, por sua vez, alegou não existir prática de assédio moral na empresa e que nunca houve lotação de empregados em banheiro. Sustentou que a empregada confessou haver recusado oportunidade de trabalho em outros locais.


Ao examinar o caso, o TRT-CE verificou que a fundação reduziu dias de licença prescritos por médicos que não eram da empresa, impediu realização de tratamento fisioterápico e rebaixou trabalhadores afastados por doença ocupacional "para a inatividade em setores de atribuições insignificantes". Mas o valor da condenação foi mantido em R$ 5 mil.


No recurso ao TST, a profissional pediu o aumento da indenização para R$ 50 mil. Argumentou que os R$ 5 mil fixados na sentença e mantidos pelo Regional não eram suficientes para compensar a doença ocupacional nem o assédio moral sofrido por ela.


Relatora do recurso de revista da trabalhadora contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE), a ministra Kátia Magalhães Arruda disse que a conduta da empresa foi muito grave, e a ilicitude não se limitava a essa operadora, "pelo contrário, ocorria ordinária e reiteradamente em relação aos demais empregados na mesma situação". Quanto ao valor da condenação por danos morais fixado na sentença, ela assinalou: "Não se sustenta a conclusão de que o montante dos danos morais deveria ser de R$ 5 mil".  Em decisão unânime, o valor foi redefinido em R$ 20 mil.


Processo: 1948-50.2011.5.07.0008

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Terceirizada LER/DORT Reclamação Trabalhista

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