Empresário ganha R$ 2 milhões em ação contra importadora de veículos

Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu o direito do comprador ser indenizado por danos morais e materiais em negociação que não foi cumprida.

Fonte: Enviado por Danielle Blaskievicz

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu o direito de um empresário paranaense de ser indenizado pela compra de um carro importado que nunca lhe foi entregue. Na ação, todas as empresas envolvidas no negócio foram condenadas a pagar o montante atual aproximado de R$ 2 milhões por danos morais e materiais por não entregarem o veículo, que era o objeto da negociação. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (29).


O automóvel FX 50S, da marca Infiniti, foi negociado em junho de 2011 pelo valor de R$ 280 mil – referente ao valor do veículo zero quilômetro, na época. No contrato, as empresas se comprometeram a entregar o veículo até o dia 25 de novembro de 2011, livre de qualquer ônus de tributação, o que acabou não acontecendo.


De acordo com o advogado Murilo Varasquim, do escritório Leal & Varasquim Advogados, representante do autor da ação, o automóvel acabou retido pela Receita Federal devido a falhas da empresa na condução do processo de importação. “Além do valor do carro, o comprador havia pago também por todo o serviço de importação, que era responsabilidade da empresa contratada”, pontua.


ALERTA


O advogado explica que todo o processo corre em segredo de justiça e, por isso, os nomes dos envolvidos – tanto o autor, como os réus – não podem ser divulgados. Porém, alerta para a importância de se estabelecer um contrato claro dos direitos e deveres das partes em um negócio como este. “Como envolvia um valor alto em dinheiro, o comprador optou por se cercar de documentos que pudessem lhe dar segurança para fechar o negócio. Mas isso deve ser regra em qualquer negócio”, alerta Varasquim.


Segundo ele, no ato do negócio de compra e venda, a importadora recebeu adiantado de seu cliente o valor integral do negócio. Após o fim do prazo estabelecido, o comprador não obteve nenhum retorno, tampouco a entrega do veículo. A empresa também não o ressarciu pelos valores pagos adiantados pelo bem.


O Tribunal de Justiça do Paraná definiu o pagamento do valor integral do veículo, indenização por danos morais, custas processuais e os honorários advocatícios corrigidos com juros mensais desde o início do processo, há mais de uma década, o que totaliza um valor aproximado de R$ 2 milhões. “A compra do veículo era a realização de um sonho para o autor do processo, que é um grande admirador de carros, e para toda sua família. A indenização visa, ao menos, ressarcir a frustração que ele sofreu por nunca ter recebido o veículo”, analisa Varasquim.

Palavras-chave: Empresário Reconhecimento Indenização Danos Morais Danos Materiais

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