Empresária condenada por apropriação indébita de valores do seguro Dpvat

A acusada e o marido, são sócios da empresa responsável por recebimento de valores originários de seguros. ,Segundo os autos, ele possui cinco sentenças condenatórias pela prática do mesmo tipo de delito

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da comarca de Sombrio que condenou a empresária Maria Terezinha Neumann Araújo à pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, mais multa, por crime de apropriação indébita. Ela teria recebido valores de um seguro para terceiro, através de contrato próprio, e não repassado o dinheiro em sua totalidade.


Maria apelou para pedir anulação da sentença por falta de provas. Disse que o inquérito policial apresentava contradições. Requereu absolvição, ou, pelo menos, a redução da pena. Em caso negativo, postulou que o regime de cumprimento da reprimenda viesse a ser o aberto. Os magistrados da Câmara mantiveram a sentença em sua integralidade porque eventuais vícios da fase policial não contaminam a ação criminal.


O relator do recurso, desembargador Tulio Pinheiro, esclareceu que os fatos que compõe a acusação estão seguramente demonstrados nos autos. O processo dá conta que a ré firmou contrato com Jair da Silva, em 22 de junho de 2007, para sacar R$ 1.417,50 referentes ao seguro obrigatório de veículo automotor, em razão de acidente.
 
 
Somente após queixa na polícia é que vítima recebeu parcela do seguro 
    

No dia 14 de agosto do mesmo ano, Maria dirigiu-se ao banco e retirou referido valor, depositando-o em conta bancária de titularidade conjunta sua e de outra parente. Informado por carta que o valor fora depositado, Jair a procurou e, após diversas evasivas, percebeu o engodo e registrou boletim de ocorrência. Somente após iniciada a investigação policial, ela repassou R$700, apoderando-se dos R$717,50 restantes. O relator observou que as declarações da própria apelante confirmam a veracidade dos fatos.


Houve inversão da posse da quantia, pela acusada, ao sacá-la no dia seguinte à liberação para depósito na conta de uma parente, afirmando, à vítima, que nada havia recebido. Depois, com o registro da ocorrência da delegacia, a acusada certamente intimidou-se e tratou de acertar com a vítima os valores devidos. E mais uma vez agiu de má-fé, pois mesmo estando na posse dos R$ 1.417,50, pagou pouco mais da metade, sem qualquer contrato que autorizasse a retenção do restante", anotou o relator.


Maria Terezinha e o marido, Iedo de Jesus Cunha Araújo, sócios da empresa responsável por recebimento de valores originários de seguros, são conhecidos no meio judicial do Sul do Estado. O companheiro de Maria, segundo os autos, possui cinco sentenças condenatórias pela prática do mesmo tipo de delito. A decisão da Câmara foi unânime.


AC 2010.063447-9

Palavras-chave: Dpvat; Seguro; Apropriação; Delito; Repasse

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