Empresa responde por furto de veículo em estacionamento

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu recurso interposto pela Sadia S.A. e, de forma unânime, manteve decisão que lhe condenara a pagar R$ 8.920 de indenização por dano material a um funcionário que teve a motocicleta furtada dentro do estacionamento da empresa.

Fonte: TJMT

Comentários: (0)




A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu recurso interposto pela Sadia S.A. e, de forma unânime, manteve decisão que lhe condenara a pagar R$ 8.920 de indenização por dano material a um funcionário que teve a motocicleta furtada dentro do estacionamento da empresa. Ao valor deverão ser acrescidos juros de 1% ao mês desde a data do furto e correção monetária pelo INPC a partir do ajuizamento da ação. Além disso, os magistrados de Segunda Instância, por maioria, acolheram recurso interposto pelo funcionário e determinaram o pagamento de indenização por danos morais, pedido antes indeferido em Primeira Instância, equivalente a R$ 5 mil.

Segundo o relator do recurso, desembargador Antônio Bitar Filho, ao permitir o estacionamento de veículo de funcionário em pátio apropriado e com presença de segurança, o empregador assume o dever de guarda, respondendo pela subtração ocorrida. Ainda conforme o magistrado, demonstrado o prejuízo moral sofrido pelo autor em decorrência do furto, procede o pedido de indenização por danos morais, que deve ser arbitrado com base nos critérios de razoabilidade.

A empresa buscou a reforma da sentença alegando que o autor da ação não foi trabalhar com a moto no dia em que disse ser vítima de furto. Também aduziu que apesar de o recorrido ter estacionado a moto no pátio da empresa, no local não há segurança e sim uma placa de advertência noticiando a responsabilidade do usuário por qualquer dano que venha a ocorrer. Consta dos autos que em 20 de julho de 2006 o funcionário chegou à empresa às 5h50 da manhã e às 16h, ao terminar sua jornada de trabalho, não mais encontrou a moto. Teria procurado as pessoas responsáveis pela segurança da firma, mas não obteve informações.

Para o relator, os depoimentos de testemunhas forneceram um juízo seguro de que no dia do furto o funcionário dirigiu-se ao trabalho com a moto, que acabou sendo furtada de dentro do estacionamento da empresa-empregadora, o qual contava com segurança terceirizada. Em relação aos danos morais, o desembargador afirmou que resta comprovado o dever de indenização diante do desconforto, constrangimento e aborrecimentos anormais sofridos pelo funcionário apelante em virtude do furto, que por si só afeta o equilíbrio emocional de qualquer ser humano, aliados à necessidade de acionamento da polícia militar, acarretando longa espera e ansiedade para lavratura do boletim de ocorrência.

Participaram do julgamento a desembargadora Clarice Claudino da Silva (primeira vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau Círio Miotto (segundo vogal).

Apelação nº 94361/2008

Palavras-chave: furto

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-responde-por-furto-de-veiculo-em-estacionamento

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid