Postado em 24 de Março de 2009 - 18:26 - Lida 1174 vezes
Empresa responde por furto de veículo em estacionamento
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu recurso interposto pela Sadia S.A. e, de forma unânime, manteve decisão que lhe condenara a pagar R$ 8.920 de indenização por dano material a um funcionário que teve a motocicleta furtada dentro do estacionamento da empresa.
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