Empresa responde por furto de veículo em estacionamento

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu recurso interposto pela Sadia S.A. e, de forma unânime, manteve decisão que lhe condenara a pagar R$ 8.920 de indenização por dano material a um funcionário que teve a motocicleta furtada dentro do estacionamento da empresa.

Fonte: TJMT

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