Empresa que reduzir rotatividade poderá ter benefício fiscal

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 595/10.

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 595/10, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que pretende estimular a redução da rotatividade de mão-de-obra concedendo incentivo fiscal para as empresas.


A proposta beneficia as empresas que diminuírem sua rotatividade anual em pelo menos 10% e as que apresentarem rotatividade inferior a 10% da média do setor a que pertencem, conforme dados do Ministério do Trabalho.


Entre os benefícios, estão a redução de 50% do valor das alíquotas das contribuições sociais destinadas ao Sistema S (Sesi, Sesc, Senai, Senac, Sebrae, etc.).


“O estímulo à redução da rotatividade da mão de obra traz muitos benefícios para o Estado. A medida que propomos poderá aliviar as pressões previdenciárias, diminuir o saque de recursos do FGTS, alongando assim o perfil dos créditos disponíveis, e também servir para conter as demandas por seguro-desemprego, minorando o já deficitário Fundo de Amparo ao Trabalhador”, disse o deputado.


Tramitação

Palavras-chave: Projeto Benefício Fiscal Empresas Redução

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