Empresa que não recolhia amostra de combustível para verificação de qualidade terá de pagar multa à ANP

A empresa foi autuada e multada porque não estava coletando ao receber o combustível uma "amostra-testemunha", com o volume de 1 litro de cada caminhão-tanque que transportava os mesmos.

Fonte: AGU

Comentários: (0)




Empresa que não recolhia amostra de combustíveis adquiridos para a verificação de qualidade terá que pagar multa à Agência Nacional do Petróleo (ANP). Esse é o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), que conseguiu, na Justiça, decisão favorável em ação ajuizada pela empresa Auto Posto Gasol Ltda. contra a autarquia reguladora. O objetivo era obter a anulação do auto de infração e da multa aplicada.


No caso, a empresa foi autuada e multada porque não estava coletando ao receber o combustível uma "amostra-testemunha", com o volume de 1 litro de cada caminhão-tanque que transportava os mesmos.


Além disso, a firma não mantinha em seu poder nenhum dos dois últimos carregamentos de cada produto a serem disponibilizados à ANP para a verificação de qualidade, o que significa afronta ao disposto nos artigos 6º e 7º da Portaria ANP nº 248/00.


A Auto Posto Gasol Ltda. se defendeu alegando que a autuação e a multa aplicada afrontariam o princípio da reserva legal, uma vez que a portaria não seria a norma adequada para impor pena administrativa.


Em defesa da ANP, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à ANP (PF/ANP), afirmaram que a atuação da Agência foi legal, pois agiu no âmbito de seu poder de polícia, o que lhe dá competências para impor sanções administrativas aos agentes envolvidos na atividade de Abastecimento Nacional de Combustíveis.


As procuradorias ressaltaram, ainda, que é atribuído a ANP o poder regulamentar de baixar normas relativas ao armazenamento, transporte e revenda de combustíveis, conforme previsto na Lei nº 9.478/97, que dispõe sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo. Finalizaram alegando que as atividades exercidas pela agência reguladora são serviços de utilidade pública sujeitos à intervenção do Estado.


Diante dos fatos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido da empresa, por considerar que o ato foi praticado nos limites do poder regulatório e fiscalizatório atribuído à ANP pela Lei nº 9.478/97.


A PRF 1ª Região e a PF/ANP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.


Apelação Cível nº 2001.34.00.026164-2

Palavras-chave: Empresa Combustível Pagamento multa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-que-nao-recolhia-amostra-de-combustivel-para-verificacao-de-qualidade-tera-de-pagar-multa-a-anp

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid