AGU assegura inclusão de nome de fazendeiro em cadastro público por manter trabalhadores em condições degradantes

Trabalhadores em regime e condições semelhantes ao de escravidão.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a legalidade da inclusão do nome de um fazendeiro do município de Recursolândia, no Tocantins (TO), no cadastro nacional de empregadores autuados por manter trabalhadores em regime e condições semelhantes ao de escravidão.


Após fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o fazendeiro foi multado e teve seu nome incluído em cadastro específico mantido pelo órgão, que disponibiliza publicamente informações sobre indivíduos que tenham submetido pessoas a trabalhos ou condições degradantes.


Na Justiça, o proprietário da fazenda alegou a inconstitucionalidade da medida, além de ter relatado graves danos financeiros gerados pela inclusão. Segundo ele, o fato de seu nome constar no cadastro público prejudicava negócios com bancos, fornecedores e clientes, além de afrontar os direitos da livre concorrência e iniciativa.


Entretanto, a AGU, por meio da Procuradoria da União no Estado do Tocantins (PU/TO), demonstrou o amparo legal das medidas e a improcedência do pedido formulado pelo fazendeiro. Segundo a Procuradoria, o autor não provou nenhum de seus argumentos e buscou se eximir de sua responsabilidade por meios de fatos infundados e que em momento algum suprimem a veracidade da situação certificada pelos fiscais.


Para a PU/TO, os fatos constatados e provados configuram ampla violação aos direitos humanos, pois impôs aos trabalhadores condições análogas às de escravo. A Procuradoria ressaltou, ainda, o louvável trabalho realizado pelos fiscais do Ministério do Trabalhado e também a Portaria de nº 540/2004, que busca imprimir no espaço administrativo um instrumento de informação a esta conduta que afronta diversos direitos constitucionais e humanos.

Palavras-chave: Fazendeiro Cadastro Público Trabalhadores Condições Degradantes

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