Empresa indenizará trabalhador por informações equivocadas à Receita

A empresa Sulcargas Transportes terá que pagar R$ 7,1 mil ao caminhoneiro E.S.L., a título de indenização por danos morais e materiais.

Fonte: TJSC

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A empresa Sulcargas Transportes terá que pagar R$ 7,1 mil ao caminhoneiro Eraldo Steffen Lehnkuhl, a título de indenização por danos morais e materiais. Os valores devem ser corrigidos a partir de fevereiro de 2005, e foram fixados pela 2ª Câmara de Direito Civil, na análise da apelação de sentença da comarca de Lages. Eraldo ajuizou ação depois que a empresa declarou à Receita Federal ter pago a ele o valor de R$ 8,5 mil no ano de 2004, sem jamais ter o autor trabalhado para ela.


No cruzamento de informações, a Receita concluiu que o caminhoneiro havia sonegado imposto de renda. Assim, lançou o débito tributário, e ele foi obrigado a pagar o valor de R$ 2,1 mil para continuar a realizar fretes, já que essa atividade não é possível se houver inscrição no Cadin (Cadastro de Inadimplentes).


A Sulcargas admitiu o equívoco, que teria sido cometido pelo contador, e afirmou ter corrigido o erro com declaração retificadora para solucionar o problema. Na sentença, foi determinado o pagamento de R$ 2 mil pelos danos morais, e de R$ 2,1 mil correspondentes aos impostos pagos por Eraldo. Tanto o autor como a empresa recorreram da decisão. O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, reconheceu o pedido de ampliação dos valores feito pelo caminhoneiro.


“O transtorno causado está evidenciado e opera-se in re ipsa, pois o autor precisou justificar-se no órgão fiscal, de reconhecida rigidez, e, ainda que os fatos não se tenham tornado públicos a não ser pela boca do próprio autor, o dano moral brotou, diretamente, do ato ofensivo da ré, ao equivocar-se quanto à declaração feita à Receita Federal”, concluiu Freyesleben.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Danos Materiais; Trabalhador; Empresa

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