Empresa indenizará condutor que teve veículo atingido por retroescavadeira

O autor teve seu veículo abalroado por uma retroescavadeira da empresa que, ao fazer manobra em marcha à ré em um trecho em obras, invadiu a pista contrária e ocasionou o acidente

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Criciúma, que condenou A. Mendes Terraplanagem Construção e Extração de Minerais Ltda. ao pagamento de indenização por danos materias no valor de R$ 5,8 mil, em benefício de Ramon Coral Ronchi.


O autor teve seu veículo abalroado por uma retroescavadeira da empresa que, ao fazer manobra em marcha à ré em um trecho em obras, invadiu a pista contrária e ocasionou o acidente.


Em contestação, A. Mendes alegou que qualquer via que se encontra em obras, devidamente sinalizada, exige do motorista uma maior cautela ao transitar, e que, portanto, a culpa é da vítima.


O relator da matéria, desembargador Fernando Carioni, considerou que o operador da máquina não teve cuidado ao efetuar a manobra, tanto que provocou o sinistro.


Compete observar que a manobra de marcha à ré demanda cuidados redobrados, pelo risco que representa, principalmente por obstruir parte da estrada”, disse. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Empresa; Retroescavadeira; Manobra; Acidente; Obras; Indenização

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