Empresa é condenada por uso indevido de nome e imagem de apresentadora

“A mera publicação da fotografia de uma pessoa, com o intuito comercial e sem autorização, por si só, implica lesão a direito de personalidade e, por consequência, dá ensejo a uma compensação por dano moral”, afirmou o magistrado

Fonte: TJSP

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Decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, na Capital, condenou uma marca de bolsas a indenizar apresentadora pelo uso de sua imagem e nome na comercialização de produtos. O valor fixado foi de R$80 mil pelos danos morais.


De acordo com processo, a empresa comercializou bolsas fazendo referência ao nome da autora e, ao entregar um produto de presente para a artista, obteve uma fotografia sem autorização, divulgada na internet. O texto afirmava que a apresentadora, além de admiradora e adepta da marca, teria autorizado sua comercialização. Em defesa, a empresa alegou que se tratava apenas de uma homenagem e que não teria ocorrido qualquer ofensa à reputação, nome ou imagem.


Para o juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva, os direitos de nome e imagem da autora foram evidentemente violados. “A mera publicação da fotografia de uma pessoa, com o intuito comercial e sem autorização, por si só, implica lesão a direito de personalidade (responsabilidade in re ipsa) e, por consequência, dá ensejo a uma compensação por dano moral, independentemente da prova de dano afetivo”, afirmou o magistrado na sentença.
        
 
Processo nº 0126441-82.2007.8.26.0001

Palavras-chave: Condenação Uso indevido Dano Moral

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