Empresa é condenada por danos materiais em imóvel

Entre os danos causados estão o recalque nos pilares e rachaduras das paredes do escritório e do galpão onde se localiza a oficina da empresa, com riscos de desabamento

Fonte: TJMA

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou decisão do juiz da Terceira Vara Cível de São Luís, Douglas Airton Ferreira Amorim, e manteve na sessão desta quinta-feira, 10, a sentença que condenou a Cali Imobiliária e Construções, responsável pelo empreendimento Tavola Center, a pagar o valor de R$36.800,96, por danos materiais, a Leugim Pneus.


A Ação de indenização ajuizada pela Leugim Pneus decorreu de danos materiais ocasionados em seu imóvel, diante da construção do Shopping Tavola Center, de propriedade da Cali.


De acordo com autos do processo, entre os danos causados estão o recalque nos pilares e rachaduras das paredes do escritório e do galpão onde se localiza a oficina da empresa, com riscos de desabamento. A Cali alegou que a pretensão de indenização da Leugim prescreveu, além de não haver provas do dano material.


Em seu voto, o relator do processo, desembargador Stélio Muniz, enfatizou que o Código Civil prevê o prazo de 3 anos prescricional para a pretensão de reparação civil.


No caso em questão, o desembargador observa o fato de o limite só começar a contar a partir da constatação dos danos ocasionados pela construção do prédio, e não do término da obra. Os desembargadores Cleones Cunha e Anildes Cruz acompanharam a decisão.

Palavras-chave: Oficina; Condenação; Imóvel; Danos; Código Civil

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