Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ªR.
Postado em 10 de Março de 2011 - 15:43 - Lida 563 vezes
Vínculo de emprego. Cabeleireira e maquiadora.
Atividade exercida pela autora que se inseria nas necessidades normais e permanentes do empreendimento, importando no estado de sujeição da trabalhadora em relação ao empregador.
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. CABELEIREIRA E MAQUIADORA. Atividade exercida pela autora que se inseria nas necessidades normais e permanentes do empreendimento, importando no estado de sujeição da trabalhadora em relação ao empregador. Presentes os elementos definidores do vínculo de emprego, fica automaticamente afastada a configuração de qualquer instituto que não seja a relação jurídica de emprego. Apelo a que se dá provimento. RO ...