Empresa é condenada a fazer procedimento

A Unimed deverá realizar os procedimentos cirúrgicos de tireóide que se recusou a fazer em uma segurada, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil reais

Fonte: TJMT

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A Unimed Araguaia foi condenada nesta segunda-feira (9 de julho) a realizar o procedimento de Monitoramento dos Nervos Laríngeos que a empresa se negara a fazer em uma contratantedurante uma cirurgia de tireóide (tireoidectomia total). A decisão foi proferida pelo juiz Michel Lotfi Rocha da Silva, que responde pela Segunda Vara da Comarca de Barra do Garças (509km a leste de Cuiabá), que determinou ainda a multa diária de R$2 mil caso a determinação judicial não seja cumprida pela cooperativa de trabalho médico.

 
A cirurgia tem por objeto a retirada de um tumor maligno na tireóide da autora, que apresenta uma das variantes mais agressivas do carcinoma folicular. Ela trabalha como professora e tem a voz como instrumento de trabalho e, por isso, o procedimento de Monitoramento dos Nervos Laríngeos é necessário para evitar danos ou perda de sua voz.

 
A fim de não restar dúvidas quanto a necessidade do monitoramento, o médico da autora fundamentou seu pedido apresentando parecer sobre o assunto emitido pela Sociedade de Cirurgia de Cabeça e Pescoço e também artigo científico da literatura médica. Já na negativa do procedimento, o médico auditor da cooperada apenas afirmou que não haveria necessidade do procedimento, sem fundamentar o parecer técnico.

 
A autora é contratante da Unimed desde 2008 e a cobertura de seu plano abarca todas as especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina.

 
Em tempo – Na mesma decisão, o magistrado inverteu o ônus da prova considerando ser o consumidor a parte fraca da relação de consumo. Isso significa que agora a Unimed terá que provar que não é necessário o monitoramento dos nervos laríngeos durante a cirurgia.
 

Palavras-chave: Plano de saúde; Multa diária; Saúde privada; Cobertura contratual

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