Empresa de telefonia deve detalhar conta

Pulsos telefônicos cobrados além da franquia.

Fonte: TJMG

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Na quarta-feira, dia 26 de setembro, a Corte Superior julgou a Uniformização de Jurisprudência, suscitada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e decidiu que o usuário de linha telefônica tem o direito ao detalhamento dos pulsos excedentes à franquia ou à devolução dos valores pagos quando questionada a prestadora do serviço, sendo indevida a repetição de indébito em dobro. A decisão não foi unânime.

O julgamento foi motivado após julgamento da apelação cível nº 1.10145.05.223675-2/001, quando os desembargadores, após julgar parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a empresa concessionária de telefonia a restituir ao autor as cobranças indiscriminadas relativas aos ?pulsos além da franquia?, suscitaram a uniformização de jurisprudência, uma vez que havia soluções divergentes na segunda instância, para a pacificação da controvérsia no âmbito do TJMG.

Processo 1.000.06.441889-0/000

Palavras-chave: telefonia

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