Empresa de ônibus deve indenizar adolescente vítima de acidente

Adolescente que trafegava de bicicleta pelo acostamento da rodovia foi atingido pela tampa do bagageiro do ônibus, que estaria aberto, sofrendo lesões no corpo e no crânio

Fonte: TJMA

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A empresa de transportes Expresso Guanabara terá que pagar R$ 76 mil e uma pensão mensal de 5 salários mínimos a um adolescente vitimado por um ônibus. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJ, em sessão nesta terça-feira, 30, em que negou recurso da Guanabara pedindo a reforma da decisão de primeira instância.


O acidente aconteceu em janeiro de 2003, quando o coletivo da empresa Guanabara seguia de Açailândia para Santa Luzia e estaria com defeito no bagageiro. A vítima, à época com 15 anos de idade, trafegava de bicicleta pelo acostamento da rodovia e foi atingido pela tampa do bagageiro do ônibus, que estaria aberto, sofrendo lesões no corpo e no crânio.


A família ajuizou pedido de indenização, informando que o adolescente passara por cirurgia e ficara com seqüelas do acidente, sofrendo desmaios frequentes e necessitando realizar tratamento em São Luis. A juíza que respondia pela comarca, Lewman de Moura Silva, condenou a empresa ao pagamento de dano moral e pensão mensal, para cobertura dos gastos do tratamento, aquisição de medicamento e manutenção da vítima.


Em recurso ao TJ, a empresa pediu a reforma da condenação, alegando que não cometeu ato ilícito e a ausência de relação direta com o dano.


O relator, desembargador Marcelo Carvalho, considerou incontroversos a ocorrência do acidente e a responsabilidade da empresa, destacando a conduta imprudente do motorista, que poderia ter interrompido a viagem para correção do defeito. O magistrado também entendeu necessário o pagamento do dano moral, frisando que a vítima não contribuiu para o ocorrido, tendo sua saúde física e psicológica abaladas, fato que interfere no comportamento e ofende a dignidade da pessoa humana.


Acompanharam o relator - mantendo o pagamento da pensão enquanto durar o tratamento e o dano moral -, os desembargadores Raimundo Cutrim e Nelma Sarney.

 

Palavras-chave: Acidente; Adolescente; Indenização; Empresa de ônibus; Lesões Corporais

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