Empresa de call center indenizará analista que foi ridicularizada por não cumprir metas

Seu nome era colocado num boneco apelidado de “Erro Fatal”, que ficava exposto dentro de caixão de papelão preto na entrada do local de trabalho

Fonte: TST

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Hewlett-Packard Brasil Ltda. (sucessora da EDS - Electronic Data Systems do Brasil Ltda.) contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral a uma analista de call center. Quando não batia metas, seu nome era colocado num boneco que ficava exposto dentro de caixão de papelão na entrada do local de trabalho.


A analista foi contratada pela EDS (adquirida depois pela HP) para prestar serviços de telemarketing ao Banco Real ABN – Amro Bank em Salvador (BA). Segundo afirmou, havia pressão constante pelas vendas e para bater metas, controle de tempo para idas ao banheiro e apitos e batidas nas mesas como "motivação".  Seu nome figurou mais de dez vezes no caixão de papelão preto na entrada da sala, que, com o apelido de "Erro Fatal", simbolizava o analista que não bateu a meta.


O representante da HP confirmou a existência do "Erro fatal", mas disse que ele fazia parte das "campanhas temáticas" - no caso, referente ao "Dia das Bruxas", e durou apenas algumas semanas. Mas o juízo da 39ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) verificou, com base nos testemunhos, que o boneco ficou lá nos cinco anos de contrato da analista, e assinalou que haveria "maneiras mais humanas e respeitáveis de se cobrar o cumprimento de metas, sem ferir a dignidade humana", condenando a empresa ao pagamento de R$ 3 mil de indenização pelo assédio moral.


No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), a empresa insistiu que a prática era apenas uma forma "indiscriminada de alerta e estímulo", para o empregado se esforçar. A sentença, porém, foi mantida.


O relator do agravo da HP ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, afastou a alegação da HP de falta de comprovação do dano, e explicou que, uma vez comprovada a conduta da empresa, o dano é presumido, decorrente do próprio fato.


A decisão foi unânime.


Processo: 64400-62.2008.5.05.0039

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Reclamação Trabalhista Cumprimento de Metas Ridicularização

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