Fonte: TST
Postado em 14 de Outubro de 2014 - 10:54 - Lida 772 vezes
Empregado de município com cargo em comissão restabelece direito a depósitos do FGTS
O ministro Alexandre Agra Belmonte lembrou que o Supremo Tribunal Federal assegurou o direito aos depósitos de FGTS até mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público sem concurso público
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento aos embargos de um empregado do Município de Botucatu (SP), ocupante de cargo em comissão, para restabelecer o seu direito de receber as verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) previstas na Lei 8.036/90. A decisão provocou amplo debate na SDI-1 e, ao final, foi proferida à unanimidade. O trabalhador foi nomeado pelo município para ocupar cargo de livre nomeação e exoneração em ...