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Racil de Lima Assistente Administrativo11/03/2006 14:57
Pela acusação e constrangimento por que passou o empregado, R$ 6.000,00 não é uma indenização, e sim, uma esmola. A nossa justiça deveria rever esses valores referentes a multa e indenização, pois por incrível que pareça, existem multas ainda em cruzeiros que, convertidos, resultam na vergonha de valores como R$ 2,00. Indenizações assim, não é uma punição, que é a verdadeira finalidade da lei, e sim, um incentivo para que coisas desse tipo continue. Essa indenização deveria ser no mínimo de uns R$ 130.000,00. Pelo menos daria para comprar uma casa e até mesmo trabalhar por conta própria. Agradeço pela atenção. Racil de Lma