Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 10 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 495 vezes
Homicídio. Reprodução simulada dos fatos. Art. 7º, CPP. Diligência requisitada pelo MP.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS. ART. 7º, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DILIGÊNCIA REQUISITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO. Não se pode compelir o indiciado a participar da reconstituição da prática criminosa, sob pena de se caracterizar injusto constrangimento. Ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. Não estando ...