Empregada que não teve acesso às guias para seguro-desemprego receberá indenização

Segundo o relator, o não fornecimento, pelo empregador, da guia, "dá origem ao direito à indenização"

Fonte: TST

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A GFK-Indigator Ltda, empresa do ramo de pesquisa de mercado, terá de indenizar uma funcionária por não ter emitido, no ato de sua demissão, guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator, ministro Emmanoel Pereira (foto), o não fornecimento, pelo empregador, da guia, "dá origem ao direito à indenização".


De acordo com o processo, a funcionária foi contratada para realizar pesquisas junto ao público consumidor e após a sua demissão, entrou na Justiça contra a empresa reclamando o reconhecimento do vínculo, além do pagamento de diferenças salariais e indenização referente aos valores do seguro-desemprego ao qual não teve acesso porque não foram emitidas as guias necessárias para entrar com o pedido.


Na sentença, o juiz da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo empregatício da funcionária e condenou a GFK ao pagamento da indenização com o argumento de que "é obrigação do empregador o fornecimento da documentação necessária à solicitação do seguro-desemprego". O juiz afirmou ainda que o descumprimento desse dever conduz à obrigação de indenizar, conforme a Súmula 389 do TST.


Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que reformou a sentença quanto à indenização referente às guias do seguro-desemprego. Segundo o Regional, a sentença não poderia ter determinado o pagamento de indenização direta, apenas expedido ofícios para o INSS e a Delegacia Regional do Trabalho.


No recurso ao TST, a funcionária alega que ficou reconhecido pelo Regional seu vínculo de emprego com a GFK. Dessa forma, a funcionária sustenta ser cabível a condenação da empresa ao pagamento da indenização pelos prejuízos causados a ela, já que não lhe foram fornecidos os documentos necessários a fim de que pudesse receber o seguro-desemprego.

Palavras-chave: Empregada; Seguro Desemprego; Indenização; Demissão

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