Em SP, noivos vão à Justiça para derrubar lei antifumo na festa de casamento

Juízes consideraram que salões alugados são como ambientes privados. Lei antifumo proíbe cigarro em locais públicos e fechados em todo o estado.

Fonte: G1

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Juízes consideraram que salões alugados são como ambientes privados. Lei antifumo proíbe cigarro em locais públicos e fechados em todo o estado.

Pelo menos dois casais de São Paulo conseguiram na Justiça permissão para que os convidados pudessem fumar durante suas festas de casamento.

Para os juízes que concederam as liminares, salões de festas alugados para eventos particulares são como ambientes privados e não devem ser enquadrados na lei antifumo que vigora no estado desde 7 de agosto. Os casos foram divulgados na terça-feira (10) pela colunista do jornal ?Folha de S. Paulo? Mônica Bergamo.

As duas festas de casamento ocorreram em setembro e em outubro, na capital. Com as liminares da 14ª Vara de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, além da permissão para fumar, foram proibidas fiscalizações nos locais das recepções.

Os executivos Flávia da Rocha Bahu, de 32 anos, e Marcelo Augusto dos Santos, de 34, casaram-se no dia 4 de setembro. O casal recebeu amigos e familiares em um bufê na Vila Olímpia, na Zona Sul. Quando a lei entrou em vigor, cerca de um mês antes da festa, eles decidiram recorrer à Justiça para permitir o fumo entre os convidados fumantes.

?Nenhum de nós fuma, mas queríamos dar esse conforto aos nossos convidados. Questionamos o bufê, mas disseram que não poderiam fazer nada. Então, procuramos um advogado?, contou Flávia ao G1.

Para o advogado Rodrigo Staut, que entrou com os pedidos de liminar nos dois casos, ao alugar um salão para uma festa específica como um casamento, com convidados específicos, o local se torna uma espécie de extensão da casa de quem promove. ?Por isso, apesar de coletivo, não faz sentido considerar a ocasião pública?, defende.

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não soube informar se há outros casos como esses depois que a lei antifumo entrou em vigor. Segundo a Secretaria da Justiça, o governo do Estado discorda da decisão judicial e acredita que a proibição deve ser mantida nos bufês, já que são estabelecimentos públicos que prestam serviços. Em novos casos, o governo poderá entrar com recurso.

Palavras-chave: antifumo

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1 Comentários

Antonio de Assis Nogueira Júnior Funcionário Público Federal15/11/2009 12:17 Responder

São Paulo, 15 de novembro de 2009. Senhor Diretor: Na dificuldade que está tendo os Advogados remediados (sem esquecer a maioria absoluta dos Advogados são profissionais extremamente esforçados e também pobres no sentido econômico/financeiro) de conseguir novos constituintes, então para tentar diminuir a penúria destes profissionais e assim evitar questão social de classe basta providenciar Lei de preferência polêmica e com conteúdo injusto e talvez até inconstitucional (No Brasil, o Direito só vale se está positivado). A lei em questão é equivocada! Lei, não obstante injusta, mas que é bem-vinda para que os profissionais da advocacia tenham algum Trabalho extra, em falta no varejo (e, com efeito, mais serviço para os juízes). Os Advogados (pobres) comovidamente agradecem! Assim vão conseguir sobreviver mais um dia. A vida deles é, sem dúvida, de sacrifícios. Por outro lado, a elite dos Advogados estão além do bem e do mal. Estes são os Advogados dos ricos: dos homicidas ricos, dos corruptos ricos, dos empresários ricos, dos políticos ricos etc.(Esta estirpe competente e arrogante costuma frequentar os Tribunais com deveras assiduidade). Para esta estirpe, o Brasil é o melhor dos mundos (é o Brasil o "País do faz de conta" - Leia Artigo de Marco Antonio Villa no Jornal Folha de S.Paulo de 03/05/2009) que luta para que permaneça como está: Chancelada pela corrupçpão sem limites e pela impunidade generalizada, cuja proteção é realizada basicamente pelos operadores do Direito. Viva o Brasil! Respeitosamente, Antonio de Assis Nogueira Júnior Analista Judiciário do E. TRT/SP - 2a. Região

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