Em liminar, Vara determina reintegração de bancária com LER

Fonte: TRT 2ª Região

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O trabalhador que é vítima de Lesão por Esforço Repetitivo ? LER e é demitido, pode pedir à Justiça do Trabalho seu retorno imediato ao emprego. Com base neste entendimento, o juiz Gilson Ildefonso de Oliveira, titular da 2ª Vara do Trabalho de Santos (SP), determinou que o Banco Bradesco S.A. reintegre uma ex-empregada, que trabalhava como caixa de agência.

Depois de trabalhar no Bradesco por 18 anos, a bancária foi dispensada em 21/1/05. Durante o aviso prévio, ela procurou uma médica, que atestou "dores fortes na coluna cervical e lombar, dorsal e ombros (direito e esquerdo), anemia, depressão, entre outras enfermidades". A médica diagnosticou que ela estaria impossibilitada de trabalhar pelo prazo de sessenta dias. Encaminhada ao INSS, a bancária recebeu o benefício do auxílio-doença previdencário.

Por entender que o Bradesco não poderia manter sua demissão mesmo depois de atestada a LER, a bancária entrou com processo na 2ª Vara do Trabalho pedindo sua reintegração ao antigo posto de trabalho. Sustentou ser "portadora de uma série de moléstias", que provocam no meio social "certa repulsa e mesmo discriminação".

Para o juiz Gilson, "com os olhos voltados para uma realidade inafastável, a qual contém ainda, lamentavelmente, grande dose de discriminação, não se pode perder de vista a gravidade das enfermidades noticiadas na inicial".

O juiz Gilson concedeu liminar determinando que o Bradesco reintegre a bancária "ao seu antigo posto de trabalho, inclusive horário, asseguradas todas as vantagens previstas à sua categoria profissional, durante o seu período de afastamento".

Pela decisão, a reclamante retornará às suas tarefas ,"se em condições para tanto". Caso contrário, o banco deverá encaminhá-la à previdência oficial, "na forma da legislação vigente".

O titular da 2ª Vara do Trabalho de Santos deu prazo de 24 horas para que o Bradesco cumpra a liminar, pagando também os salários vencidos.

"Na hipótese de o reclamado oferecer resistência à reintegração da autora, mesmo que ficta, se não estiver em condições de trabalho, em face à enfermidade, bem como ao cumprimento das demais determinações supra indicadas, responderá pela multa diária favorável à autora, no importe de R$.500,00 ser paga a cada trinta dias", concluiu o juiz Gilson.

Processo 00729.2005.442.02.00-2

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