Passageiro assaltado dentro de ônibus será indenizado

Fonte: TJRJ

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A empresa de ônibus Madureira-Candelária foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis a pagar cerca de R$ 1,7 mil de indenização ao militar da aeronáutica Adolfo dos Santos, por conta de danos morais e materiais. Em agosto de 2004, no interior de um coletivo da linha 355, ele foi abordado por um homem armado e, nas imediações do viaduto Negrão de Lima, em Madureira, teve o celular e o relógio roubados.

Na ocasião do assalto, o passageiro solicitou ao motorista que se dirigisse à delegacia policial para auxiliá-lo na apresentação e testemunho do fato. Porém, diante da recusa, se viu obrigado a descer do ônibus e se dirigir sozinho para fazer o boletim de ocorrência.

A defesa de Adolfo alegou que houve omissão e negligência da empresa, que não teria oferecido o mínimo necessário de segurança, mesmo sabendo que esse é um tipo de ?evento? inserido nas atividades de risco dessa modalidade de serviço. Para a relatora do processo, juíza Ana Maria Pereira de Oliveira, da 1ª Turma, existe relação de consumo entre o usuário e a viação Madureira-Candelária, o que suscita a existência de responsabilidade objetiva.

A empresa chegou a invocar que se tratava de prática exclusiva de terceiros, equiparando o assalto a caso fortuito. Mas, o argumento não foi suficiente para afastar o dever de arcar com a indenização. ?O dano material ficou comprovado com os documentos que estimam o valor dos bens subtraídos. O dano moral está configurado no constrangimento sofrido pela vítima do assalto, que supera os aborrecimentos do cotidiano?, sintetizou a juíza Ana Maria Pereira de Oliveira.

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1 Comentários

Herbert de L. Silva Aposentado e estudante de direito12/08/2005 18:17 Responder

O código civil de 2002 encampando o instituto da responsabilidade objetiva o fez bem. Entretanto, no Rio de Janeiro, estado da federação que está na UTI, e de resto o Brasil, pede socorro para aqueles que precisam da segurança pública. Nos crimes que denotam a omissão do estado, sistematicamente se tem aplicadoeste instituto para retirar da órbita estatal e colocar nas costas da sociedade, seja empresa ou cidadão comum a responsabilidade por culpa in eligendo, ou por atividades enquadradas na chamada Teoria do risco . O cidadão e as empresas que já estão sufocados com a carga tributária, ainda são obrigados a discutir na justiça as questões de segurança, numa verdadeira torre de babel de leis que intentando proteger o cidadão inocente, na verdade estão a eximir o estado, esse paquiderme, nas suas funções essenciais e assim deixar mais $ nos cofres públicos que será utilizado por governantes, alguns corruptos outros inéptos, em obras inúteis, nepotismo e toda a sorte de desvio. Está faltando aos Tribunais o a necessária visão de bom senso e ao povo brio para reagir.

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