Em decisão liminar relator nega pedido de liberdade para o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha

O político, que teve seu mandato cassado em outubro, foi preso preventivamente por suposta prática dos crimes de corrupção, evasão de divisas, fraude eleitoral e lavagem de dinheiro, apurados no curso da Operação Lava Jato.

Fonte: STJ

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Em decisão liminar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer negou pedido de liberdade ao ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. O político, que teve seu mandato cassado em outubro, foi preso preventivamente por suposta prática dos crimes de corrupção, evasão de divisas, fraude eleitoral e lavagem de dinheiro, apurados no curso da Operação Lava Jato.


Segundo o decreto de prisão do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, as provas orais e documentais reunidas pela operação indicaram que o ex-deputado teria sido beneficiado por acertos de propinas em contratos firmados com a Petrobras, tendo utilizado contas secretas no exterior para o recebimento dos valores supostamente ilícitos.


No habeas corpus, a defesa de Eduardo Cunha alegou que o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a examinar um pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público Federal mesmo após a perda do mandato parlamentar, mas o negou por entender que os motivos apresentados pelo MPF estavam relacionados ao exercício do cargo.


A defesa do ex-deputado também apontou a inexistência dos requisitos de garantia da ordem pública, utilizados no decreto prisional, e sustentou a possibilidade de adoção de medidas cautelares alternativas à prisão.


Risco de reiteração


O ministro Fischer destacou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar o primeiro pedido de habeas corpus de Cunha, sobre a possibilidade de nova análise e decretação da prisão no caso da existência de novos fundamentos que justifiquem a medida cautelar.


“De resto, os riscos de reiteração e persistência na prática de atividades ilícitas, evidenciados na decisão que decretou a prisão preventiva, conformam, neste momento, o requisito da garantia da ordem pública, densificando-o diante das singularidades da situação concreta”, concluiu o ministro ao indeferir o pedido liminar.


Após manifestação do MPF, o mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, atualmente presidida pelo ministro Fischer.

Palavras-chave: Operação Lava Jato CPI da Petrobras Corrupção Evasão de Divisas Fraude Eleitoral Lavagem de Dinheiro

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